Direito do Trabalho (Total de Artigos: 8)
Denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador
Escrito por Albano Santos segunda-feira, 28 maio 2018
Aviso Prévio. Baixa Médica. Prazos Legais. Contagem do Prazo O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade – Cfr. Artº 400º, nº 1, do Código do Trabalho.O aviso prévio foi pensado, pelo legislador, em protecção do empregador, a fim de lhe permitir proceder à substituição do trabalhador, sem prejuízo do normal funcionamento da empresa.Contudo, durante o período legal de aviso prévio, e até final deste, mantém-se o contrato de trabalho, bem como todos…
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Como foi já oportunamente comunicado, a Lei nº 73/2017, de 16 de Agosto, alterou o regime jurídico respeitante ao assédio no trabalho, agravando as consequências inerentes à sua prática.Importa também esclarecer que o assédio de natureza sexual constitui apenas uma das vertentes do assédio no trabalho, que se encontra definido no Artº 29º do Código do Trabalho.Para além das consequências laborais e indemnizatórias resultantes da prática de assédio no trabalho, a nova lei veio impor aos empregadores, com sete ou mais trabalhadores ao seu serviço, a adopção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no…
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A Lei nº 73/2017 veio reforçar os mecanismos de prevenção do assédio no trabalho. Por assédio no trabalho entende-se o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador – Artº 29º do Código do Trabalho. A prática de assédio no trabalho constitui justa causa de despedimento, por iniciativa do trabalhador, com direito a indemnização de antiguidade,…
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Jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e muito longa duração O diploma acima referenciado revogou, no que ainda estava em vigor, o velho Dec.-Lei nº 89/95, de 6 de Maio, que previa a dispensa contributiva de contribuições para a segurança social das empresas, durante três anos, em relação à contratação, por tempo indeterminado, de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração. O novo diploma legal, prevê a atribuição de incentivos destinados a apoiar a contratação de:- Jovens à procura de primeiro emprego, considerando-se como tais as pessoas com idade até…
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LEI Nº 8/2016 de 01 de Abril Foi publicada a Lei nº 8/2016 que, alterando o Artº 234º, nº 1, do Código do Trabalho, de que constitui a 10ª alteração, repôs os quatro feriados nacionais cortados pela Lei nº 23/2012, concretamente os feriados do Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.Esta lei entra em vigor no dia 02 de Abril de 2016, o que significa que os feriados referidos já são respeitados e gozados no corrente ano.Olhando para o calendário de 2016, constata-se que os feriados do Corpo de Deus (26 de Maio – quinta-feira),…
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Medida Excepcional de Apoio ao Emprego - Redução da taxa contributiva do empregador em 0,75%
Escrito por Albano Santos terça-feira, 08 março 2016
Acaba de ser publicado o Dec-Lei nº 11/2016, de 8 de Março, que cria uma medida excepcional de apoio ao emprego traduzida na redução da taxa contributiva a cargo dos empregadores privados em 0,75%.Tal medida, relacionada com o aumento do SMN, aplica-se aos trabalhadores vinculados à empresa anteriormente a 01/01/2016 e que, à data de 31/12/2015, auferiam uma retribuição mensal entre 505,00 € e 530,00 €.Esta medida é transitória, aplicando-se às remunerações relativas aos meses de Fevereiro de 2016 (declaração de remunerações a entregar até 10/03/2016) a Janeiro de 2017, incluindo subsídios de férias e de Natal.Este apoio contributivo aplica-se…
Reforço da Protecção dos Direitos da Maternidade e da Paternidade
Escrito por Albano Santos segunda-feira, 07 setembro 2015
Foi publicada a nona alteração ao Código do Trabalho, constante da Lei n.º 120/2015, que entrou em vigor no dia 06 de Setembro, e que teve por objecto o reforço dos direitos da maternidade e da paternidade.Vejamos, então, o conteúdo da referida alteração. 1. A licença parental, cuja duração se mantém nos 120 ou 150 dias consecutivos e que continua a poder ser partilhada (Art.º 40.º, n.º 1) pode ser gozada, em simultâneo, pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias – Artº 40.º, nº 2.No entanto, se ambos os progenitores trabalharem na mesma empresa e esta for uma…
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Contrato de Trabalho - Reforma do Trabalhador / Caducidade - Continuação ao Serviço
Escrito por Albano Santos sexta-feira, 01 junho 2001
Uma das causas de cessação do contrato de trabalho é a caducidade – Artº 3º, nº 2, al. a), do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho aprovado pelo Dec.-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro. A caducidade do contrato de trabalho ocorre, entre outras causas, com a reforma do trabalhador por velhice ou invalidez – Artº 4º, al. c), do citado regime jurídico. A reforma por invalidez ocorre só após a verificação médica da incapacidade para o trabalho e declaração de tal situação pelos serviços médicos competentes do Centro Nacional de Pensões (CNP), a requerimento do trabalhador. Enquanto…