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segunda, 28 maio 2018 00:00
Denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador Destaque
Escrito por Albano Santos
Aviso Prévio. Baixa Médica. Prazos Legais. Contagem do Prazo O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade – Cfr. Artº 400º, nº 1, do Código do Trabalho.O aviso prévio foi pensado, pelo legislador, em protecção do empregador, a fim de lhe permitir proceder à substituição do trabalhador, sem prejuízo do normal funcionamento da empresa.Contudo, durante o período legal de aviso prévio, e até final deste, mantém-se o contrato de trabalho, bem como todos…
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segunda, 26 fevereiro 2018 00:00
Recibos de Quitação - Sua obrigatoriedade legal Destaque
Escrito por Albano Santos
Muito embora, na prática, tenha caído em desuso a emissão de recibo de quitação, o Art.º 787.º, n.º 1, do Código Civil confere, a quem cumpre uma obrigação, neste caso o pagamento de um valor, o direito de exigir quitação ao beneficiário do pagamento. E o n.º 2 do mesmo artigo acrescenta que o autor do cumprimento da obrigação, neste caso o pagador, pode recusar a prestação enquanto não lhe for dada quitação, podendo exigi-la depois do pagamento. Isto significa que o pagador tem direito a exigir documento de quitação (recibo) do valor pago. Do mesmo modo, o Art.º 476.º…
sábado, 27 janeiro 2018 00:00
Regime dos Independentes - Entidades Contratantes Destaque
Escrito por Albano Santos
Foi publicado o Dec.-Lei nº 2/2018, no uso da autorização legislativa constante do Artº 96º da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro (OE/2017), o qual altera substancialmente o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, onde se inclui o regime das entidades contratantes, que também é alterado e fortemente penalizado. A alteração do regime dos trabalhadores independentes só entrará em vigor em Janeiro de 2019. Todavia o regime das entidades contratantes produz efeitos a partir de Janeiro de 2018. Assim e no tocante ao regime das entidades contratantes, foi alargado o âmbito do conceito de entidade contratante que, agora,…
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Como foi já oportunamente comunicado, a Lei nº 73/2017, de 16 de Agosto, alterou o regime jurídico respeitante ao assédio no trabalho, agravando as consequências inerentes à sua prática.Importa também esclarecer que o assédio de natureza sexual constitui apenas uma das vertentes do assédio no trabalho, que se encontra definido no Artº 29º do Código do Trabalho.Para além das consequências laborais e indemnizatórias resultantes da prática de assédio no trabalho, a nova lei veio impor aos empregadores, com sete ou mais trabalhadores ao seu serviço, a adopção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no…
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LEI Nº 8/2016 de 01 de Abril Foi publicada a Lei nº 8/2016 que, alterando o Artº 234º, nº 1, do Código do Trabalho, de que constitui a 10ª alteração, repôs os quatro feriados nacionais cortados pela Lei nº 23/2012, concretamente os feriados do Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.Esta lei entra em vigor no dia 02 de Abril de 2016, o que significa que os feriados referidos já são respeitados e gozados no corrente ano.Olhando para o calendário de 2016, constata-se que os feriados do Corpo de Deus (26 de Maio – quinta-feira),…
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Nos termos do disposto no Art.º 18.º da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços estão obrigadas a informar os adquirentes dos bens ou os consumidores dos serviços sobre a possibilidade de resolução de eventuais litígios pelas chamadas entidades RAL (resolução alternativa de litígios).Tal informação deve ser clara e compreensível, deve estar acessível no site da empresa vendedora ou prestadora de serviços e deve constar dos contratos celebrados, sempre que estes sejam reduzidos a escrito, ou noutro documento de suporte, v.g. a factura ou recibo, ou ainda através de letreiro afixado…
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